Secult divulga edital do Procultura 2012 em Pelotas


A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura local, tornou público, nesta quarta-feira (30), o edital 2012 do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Procultura), que é amparado pela Lei Municipal 5.662/09. As inscrições para produções artístico-culturais com vistas ao certame podem ser feitas a partir de hoje (30) exclusivamente no escritório do Theatro Sete de Abril, localizado à rua 15 de Novembro, 560, das 13h às 18h, até o dia 30 de julho e precisam, necessariamente, se enquadrar em uma das seguintes áreas: literatura, artes visuais, música, artes cênicas, dança, artesanato, folclore, memória, patrimônio histórico, cinema, vídeo e manifestações populares.

O concurso destina-se a empreendedores (as) culturais (pessoas físicas) que apresentem currículo com trabalhos desenvolvidos dentro da área proposta ou trabalhos ligados à produção cultural e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos (pessoas jurídicas). Não serão aceitos projetos de pesquisa e extensão e cada proponente poderá inscrever um único projeto por concurso, com teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em 2010, ano em que efetivamente passou a funcionar, o Procultura vem se solidificando e ampliando substancialmente o número de projetos culturais inscritos. Em 2010 foram 33 projetos e em 2011 este número saltou para 51 trabalhos, sendo que destes, a grande maioria (12), se destinavam à área da música, seguido pelas áreas de cinema e literatura, que somaram nove projetos cada.
Segundo a titular da Secult, Annie Fernandes, o incremento no número de projetos se deu por vários motivos, dentre os quais ela destaca a realização de encontros, palestras e workshops voltados aos produtores culturais e que tiveram por objetivo dirimir dúvidas entre os proponentes.

No ato de inscrição, o proponente deverá apresentar seu projeto em três vias idênticas, formulário de apresentação do projeto, documento referente á área em que se enquadra o projeto, Termo de Ciência, Modelo de Carta-Proposta, e documentos do proponente, conforme este se enquadre como pessoa física ou jurídica.


Redator:
 Sandra Lima
Fonte: pelotas.com.br