Rio Grande do Sul e outros oito Estados garantem prorrogação dos prazos da Lei Aldir Blanc no STF


O Rio Grande do Sul obteve uma liminar para prorrogar até o final de 2021 a execução dos prazos e prestação de contas da Lei Aldir Blanc, sem ônus para o Estado e agentes culturais. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prorrogação dos prazos e prestação de contas da Lei Emergência Cultural.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), em nota divulgada no último sábado (17). A nota ressalta ainda a importância de “garantir a continuidade das ações emergenciais em benefício do setor cultural, severamente impactado pela pandemia”. Por fim, a Sedac informa que segue atenta e vigilante, acompanhando a decisão junto a outros Estados que também obtiveram idêntica prorrogação.

Além do Rio Grande do Sul, os estados da Bahia, Acre, Ceará, Pará, Sergipe, Maranhão, Pernambuco e Paraíba também obtiveram liminares semelhantes. Os estados alegam a demora do governo federal em formalizar a mudança do prazo de entrega e a impossibilidade de elaborar Relatórios de Gestão exigidos enquanto os projetos estiverem sendo executados em conjunto com as entidades beneficiadas.

Projeto tramita na Câmara

No fim de março, o Senado aprovou um projeto para prorrogar a Lei Aldir Blanc e o auxílio emergencial a profissionais da cultura em função da pandemia de Covid-19. A proposta, no entanto, ainda depende da Câmara e da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

O PL 795/2021 tramita na Câmara em regime de urgência e já recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Cultura, deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). A expectativa é de que o projeto seja colocado em votação ainda essa semana.

No ano passado, a Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para o auxílio emergencial a artistas. No final do ano, porém, estados e municípios apontaram que cerca de 65% do valor que receberam ainda não haviam sido utilizados.

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